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Acúmulo e desvio de função: mais trabalho, mesmo salário?

Por Campana & Vitorino — Advocacia Trabalhista · Espírito Santo · Atualizado em outubro de 2026
Resposta rápida

Acúmulo de função é fazer, além do seu cargo, tarefas de outro cargo — o que gera direito a um plus salarial pelo trabalho a mais. Desvio de função é exercer habitualmente função diferente e superior à que foi registrada — o que dá direito à diferença de salário para o valor da função realmente exercida. Nos dois casos, cobram-se os últimos 5 anos, com reflexos.

"Faz esse também que está sobrando." Quando o "também" vira rotina — você fazendo o serviço de dois, ou exercendo um cargo acima do que está na carteira sem ganhar por isso —, a lei reconhece que há trabalho não pago.

Acúmulo x desvio: qual é o seu caso

No acúmulo, somam-se funções: você faz o seu cargo e, de quebra, o de outro (o vendedor que também é caixa e repositor, por exemplo). O direito é a um plus salarial pela sobrecarga. No desvio, há troca: foi contratado como auxiliar, mas exerce de fato o cargo de analista — o direito é à diferença salarial para o padrão da função realmente desempenhada.

Como se prova e quanto vale

Vale a primazia da realidade: importa o que você fazia, não o rótulo do cargo. Ajudam e-mails, ordens de serviço, prints, organograma, acessos a sistemas e, sobretudo, testemunhas. O valor sai da comparação entre o que você recebia e o que a função acumulada/desviada exigia, com os devidos reflexos.

Substituição de colega

Caso à parte é a substituição não eventual de um colega (férias longas, afastamento): enquanto substitui, você tem direito ao salário do substituído (Súmula 159 do TST), salvo vacância do cargo. Reunimos a prova e definimos a melhor tese para o seu caso.

Faz função além do seu cargo e não recebe por isso?
Descreva o que você realmente faz no dia a dia. Avaliamos se é acúmulo ou desvio e o valor das diferenças.

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Sobre os autores: conteúdo de responsabilidade de Dra. Joyce Campana (OAB-ES 18.818) e Dr. Síderson Vitorino (OAB-ES 21.795), advogados trabalhistas com atuação em todo o Espírito Santo. Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Cada caso concreto exige análise individual.
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