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Direitos da empregada doméstica: o que a lei garante

Por Campana & Vitorino — Advocacia Trabalhista · Espírito Santo · Atualizado em outubro de 2026
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Quem trabalha em casa de família 3 ou mais dias por semana (doméstica, babá, cuidadora, caseiro, motorista particular) é empregado doméstico e tem, pela LC 150/2015, direito a carteira assinada, FGTS, 13º, férias + 1/3, horas extras, adicional noturno e seguro-desemprego. Quem vai até 2 dias por semana é diarista (autônoma). Verbas não pagas são cobráveis nos últimos 5 anos.

O trabalho doméstico foi, por muito tempo, tratado como "de segunda classe". Isso mudou: a LC 150/2015 equiparou boa parte dos direitos aos dos demais trabalhadores. Quem não registra, ou paga por baixo, acumula um passivo.

Quem é empregada doméstica — e quem é diarista

O critério é a frequência. Trabalho para a mesma família por 3 dias ou mais na semana, com pessoalidade e habitualidade, é vínculo doméstico. Até 2 dias é diarista — autônoma, sem os direitos celetistas (mas com questões próprias, como INSS). Vale a realidade do que acontece, não o combinado verbal.

Os direitos da categoria (LC 150/2015)

Com vínculo, são devidos: carteira assinada, salário mínimo (ou piso), jornada de 8h/44h com horas extras e adicional noturno, FGTS obrigatório, 13º, férias + 1/3, descanso semanal, e, na dispensa sem justa causa, FGTS + 40% e seguro-desemprego.

O que cobrar quando não registraram ou pagaram a menos

Reúna comprovantes de pagamento (Pix, transferências), mensagens combinando horários e tarefas, e nomes de testemunhas (vizinhos, outros prestadores). Com isso se pede o reconhecimento do vínculo e as verbas atrasadas dos últimos 5 anos.

É ou foi empregada doméstica e seus direitos não foram respeitados?
Conte quantos dias por semana trabalhava e o que recebia. Avaliamos o vínculo e o que há para cobrar.

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Sobre os autores: conteúdo de responsabilidade de Dra. Joyce Campana (OAB-ES 18.818) e Dr. Síderson Vitorino (OAB-ES 21.795), advogados trabalhistas com atuação em todo o Espírito Santo. Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Cada caso concreto exige análise individual.
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