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Assédio moral no trabalho: você tem direito a indenização

Por Campana & Vitorino — Advocacia Trabalhista · Espírito Santo · Atualizado em outubro de 2026
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Assédio moral é a conduta abusiva e repetida que humilha, constrange ou degrada o trabalhador — gritos, perseguição, metas vexatórias, isolamento, exposição ao ridículo. Ele gera direito a indenização por danos morais e, se continuar, pode fundamentar uma rescisão indireta (você sai recebendo como se tivesse sido mandado embora). A chave é a prova: mensagens, áudios, e-mails e, principalmente, testemunhas.

Trabalho pesado é uma coisa; ser humilhado para trabalhar é outra — e é ilegal. O assédio moral adoece, corrói a autoestima e, muitas vezes, é tratado como "é assim mesmo". Não é. A Justiça do Trabalho reconhece o dano e condena a empresa a indenizar.

O que é (e o que não é) assédio moral

É assédio a conduta reiterada que degrada o ambiente e a dignidade: perseguição, gritos e xingamentos, metas inatingíveis usadas como instrumento de humilhação, isolamento proposital, retirar funções para constranger, exposição do empregado diante dos colegas. Não é assédio uma cobrança pontual, uma crítica isolada ou uma divergência normal de trabalho. O que diferencia é a habitualidade e o abuso.

O que você pode pleitear

O principal é a indenização por danos morais, fixada conforme a gravidade e a repercussão. Quando o assédio persiste, ele também fundamenta a rescisão indireta (art. 483 da CLT): você encerra o contrato por culpa da empresa e sai com aviso, 40% do FGTS, saque e seguro-desemprego. Se a situação adoeceu você, pode haver ainda estabilidade e responsabilização por doença ocupacional.

Como reunir a prova

Guarde mensagens, e-mails, áudios e vídeos; conserve atestados e laudos que liguem o adoecimento ao trabalho; e anote nomes de testemunhas. No assédio, a prova testemunhal costuma ser decisiva — colegas que viram as cenas. Organizar isso antes de agir fortalece muito o caso.

Vive ou viveu assédio moral no trabalho?
Conte o que está acontecendo e o que tiver de prova. Avaliamos o dano, a estratégia e o que é possível pleitear — com sigilo e sem compromisso.

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Sobre os autores: conteúdo de responsabilidade de Dra. Joyce Campana (OAB-ES 18.818) e Dr. Síderson Vitorino (OAB-ES 21.795), advogados trabalhistas com atuação em todo o Espírito Santo. Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Cada caso concreto exige análise individual.
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