Horas extras não pagas: como cobrar o que é seu
A hora extra vale no mínimo +50% sobre a hora normal — e +100% em domingos e feriados (ou o que a convenção fixar). Você cobra as horas dos últimos 5 anos (ajuizando em até 2 após a saída), com reflexos em DSR, férias + 1/3, 13º e FGTS. E tem um detalhe que joga a seu favor: quando a empresa não apresenta o controle de ponto, a Justiça presume a jornada que você alega.
Jornada que estica todo dia, almoço comido na correria, mensagem do chefe fora do horário, plantão que "não conta". Isso é hora extra — e hora extra não paga é dívida que a empresa acumula a cada dia. O valor costuma surpreender quando se somam meses ou anos.
Quanto vale a sua hora extra
O piso constitucional é +50% sobre a hora normal (art. 7º, XVI, da Constituição). Em domingos e feriados sem folga compensatória, o adicional sobe para 100%. Convenções coletivas de muitas categorias fixam percentuais maiores — e eles prevalecem. Também entram nessa conta o adicional noturno (trabalho após as 22h) e o intervalo intrajornada suprimido, que é pago como hora extra.
Como provar — e por que a empresa tem mais a perder
Essa é a parte que trava as pessoas, e a resposta é tranquilizadora: o ônus pesa mais para a empresa. A companhia com mais de 20 empregados é obrigada a manter controle de jornada (art. 74, §2º, da CLT). Se ela não junta os cartões de ponto no processo, aplica-se a Súmula 338 do TST: presume-se verdadeira a jornada que você apontou. Fora isso, ajudam testemunhas, prints de WhatsApp com horários e cobranças, e-mails, escalas e registros de acesso.
Nossa calculadora estima sua rescisão; na análise do caso projetamos também as horas extras e os reflexos.
Os reflexos que dobram o valor
Horas extras habituais não são pagas isoladamente: elas repercutem em DSR (descanso semanal remunerado), férias + 1/3, 13º salário, aviso prévio e FGTS + 40%. É por isso que uma rotina de 1 hora extra por dia, ao longo de anos, vira um crédito expressivo. Cobram-se os últimos 5 anos, respeitado o prazo de 2 anos após a saída para ajuizar.
Fez horas extras e não recebeu como devia?
Conte sua rotina de trabalho, os horários e o que tiver de prova. Analisamos o adicional, os reflexos e o valor aproximado do seu caso.