Comissões não pagas: o direito de quem vende
Comissão é salário (Lei 3.207/57). A comissão é devida quando a venda se conclui — e a empresa não pode estornar por inadimplência do cliente, porque o risco do negócio é dela, não seu. Comissões habituais ainda refletem em DSR, férias + 1/3, 13º, FGTS e horas extras. Cobram-se os últimos 5 anos.
Quem vive de comissão sabe: o salário é o resultado do seu esforço. Quando a empresa atrasa, paga a menos, "esquece" os reflexos ou estorna comissão de venda que você fechou, está mexendo diretamente no seu salário — e isso a lei não permite.
Quando a comissão é devida
Pela Lei 3.207/57, a comissão é devida quando a transação se conclui. A empresa tem de pagar nos prazos legais e não pode inventar condições para não pagar. Comissão combinada e não paga é verba salarial em aberto — cobrável com correção.
Estorno indevido: inadimplência não é seu risco
O risco do negócio é do empregador. Se o cliente não paga ou atrasa, a empresa não pode, em regra, estornar a sua comissão. O estorno só se admite em situações legais estritas (como insolvência). Estorno "automático" por cancelamento ou inadimplência costuma ser ilegal — e tudo o que foi descontado assim é devolvível.
Os reflexos das comissões
Porque é salário, a comissão habitual reflete em DSR, férias + 1/3, 13º, FGTS + 40%, aviso e horas extras. É muito comum a empresa pagar a comissão "seca", sem os reflexos — e isso, somado aos últimos 5 anos, costuma ser expressivo. Guarde relatórios de vendas, metas, prints do sistema e holerites.
Não recebeu comissões, ou tomou estorno indevido?
Conte como funcionava sua remuneração e o que tiver de relatório. Avaliamos as comissões, os estornos e os reflexos.