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FGTS não depositado: como cobrar o que falta

Por Campana & Vitorino — Advocacia Trabalhista · Espírito Santo · Atualizado em outubro de 2026
Resposta rápida

O FGTS é um depósito de 8% sobre a sua remuneração, que a empresa é obrigada a fazer todo mês. Falta de depósito, ou depósito a menor, é descumprimento grave: você pode cobrar os valores de todo o período trabalhado (com prescrição de 5 anos), mais a multa de 40% na dispensa sem justa causa. A ausência de FGTS também pode fundamentar uma rescisão indireta (sair recebendo tudo).

O FGTS é aquele dinheiro que vai se acumulando em seu nome a cada mês — e que faz falta na demissão, na compra da casa ou na aposentadoria. Muita empresa, em dificuldade ou por má-fé, simplesmente para de depositar. Isso é dívida, e dívida cobrável.

Como saber se falta FGTS

Abra o aplicativo FGTS da Caixa e veja os depósitos mês a mês. Confronte com seus holerites: o depósito deve ser de 8% da remuneração (salário + horas extras + adicionais + 13º). Meses zerados ou com valor menor são o sinal. Guarde os prints e os contracheques.

Veja o tamanho da sua rescisão

A calculadora estima suas verbas; na análise conferimos o FGTS faltante e a multa de 40%.

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O que dá para cobrar — e a multa de 40%

Você cobra todos os depósitos faltantes dos últimos 5 anos e, na dispensa sem justa causa, a multa de 40% sobre o total — inclusive sobre o que for reconhecido na ação. Se houver verbas pagas "por fora", elas aumentam a base do FGTS e entram na conta.

FGTS em atraso e rescisão indireta

Quando a falta de depósito é relevante, ela fundamenta a rescisão indireta (art. 483, "d", da CLT): o contrato é encerrado por culpa da empresa e você sai com aviso, 13º, férias, FGTS + 40%, saque e seguro-desemprego. A estratégia (cobrar na ativa ou pela rescisão indireta) é definida caso a caso.

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Sobre os autores: conteúdo de responsabilidade de Dra. Joyce Campana (OAB-ES 18.818) e Dr. Síderson Vitorino (OAB-ES 21.795), advogados trabalhistas com atuação em todo o Espírito Santo. Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Cada caso concreto exige análise individual.
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